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28N | Juristas demonstram como Tarcísio e mídia privatista mentem sobre a greve em SP ser ilegal

Tarcísio de Freitas e a mídia burguesa favorável às privatizações têm tentado de tudo para deslegitimar a greve unificada e colocar a população contra os trabalhadores em luta, mas falharam, porque a população sabe que privatização é precarização e aumento dos preços. O governador de São Paulo acionou a justiça para obrigar o funcionamento dos serviços ameaçados de privatização e alega que a greve é abusiva e ilegal por ser política, mas especialistas em direito do trabalho demonstram como é uma mentira esse argumento do governador de extrema direita.

terça-feira 28 de novembro de 2023 | Edição do dia

Antônio Rodrigues de Freitas Júnior e Jorge Souto Maior, ambos professores de Direito da USP, apontam a legitimidade da greve. Freitas, baseado no artigo 9° da Constituição esclarece que: "Alinhada à amplitude da liberdade de organizações de trabalhadores para escolherem suas pautas, a Constituição Federal assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender." Acrescenta também que elementos políticos são parte de questões trabalhistas, logo, é infundado usar esse argumento para invalidar uma greve ou paralisação.

Souto Maior, além de afirmar a legalidade da greve, já havia colocado anteriormente que: “as demissões e punição em questão [dos trabalhadores metroviários] têm cunho abertamente político, constituindo um ato antissindical, com o objetivo nítido de enfraquecer a luta dos trabalhadores e criar cisões na categoria”. Nessa mesma nota, o professor especialista em direito do trabalho declara:

“E nunca é demais lembrar que a todas as pessoas, incluindo, por certo, trabalhadores e trabalhadoras, na suas respectivas relações jurídicas de trabalho, é conferida garantia fundamental de resistir a uma agressão aos seus direitos, à sua dignidade e à sua integridade física e moral. A legitimidade da resistência a uma injustiça não está condicionada a aplicação de uma norma jurídica específica que delimite quando e como a reação deve ocorrer.”

Até a justiça burguesa disse que a greve contra a privatização é "político-trabalhista", voltada para a defesa de interesses trabalhista-profissionais lato sensu, contra a privatização e as terceirizações, e que isso está dentro do direito de greve. Há jurisprudência recente que reconhece que a constituição garante o direito de greve pautada em causas relacionadas a decisões governamentais que impactam, direta ou indiretamente, nas relações de trabalho ou nas condições de vida dos trabalhadores globalmente considerados.

Tarcísio busca diferentes artimanhas para enfraquecer os trabalhadores porque sabe a força poderosa de uma greve unificada contra seu projeto de ataques.

Abaixo as privatizações e demissões!




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