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O “miserê” do Ministério Público é uma afronta à classe trabalhadora brasileira

Caio Silva Melo

Imagem: Alexandre Azhar

O “miserê” do Ministério Público é uma afronta à classe trabalhadora brasileira

Caio Silva Melo

O procurador do Ministério Público de Minas Gerais, Leonardo Azevedo dos Santos, virou notícia e escancarou a privilegiada vida do Judiciário brasileiro. Em uma reunião no dia 12 de agosto, cujo conteúdo é público e por isso o áudio dela foi disponibilizado, o procurador reclamou da situação de “tanta limitação” que o fez baixar “meu padrão de vida bruscamente” contando com um salário por ele classificado como “miserê”.

As reclamações tiveram como alvo a perspectiva de que seu salário volte à média de R$ 24 mil por mês em função da diminuição das indenizações devidas por sua atuação como procurador em diferentes processos: seus penduricalhos lhe rendiam mais de R$ 42 mil por ano, colocando-o com folga no restrito clube de 2 milhões de brasileiros (em comparação a uma população de 210 milhões) que ganham mais de R$ 27 mil reais, segundo dados de 2017. [1]

As reclamações desse procurador se distanciam em muito das dificuldades cotidianas da grande maioria da população brasileira. Os privilégios da Judiciário, pagos com dinheiro público, se fundem a uma perspectiva de como o Estado atuará, sobre quais serão os interesses defendidos por seus agentes. A democracia burguesa é imbuída de uma perspectiva de que os juízes seriam “imparciais e técnicos”, aos membros do Ministério Público cabe a “defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, segundo a Constituição, por isso, são figuras centrais para acusações de crime e atuação com populações vulneráveis (crianças, idosos, minorias étnicas), seriam essas atribuições realizáveis diante das condições sociais e dos próprios interesses dos juízes e procuradores?

Com uma renda muito superior à da grande maioria da população brasileira, uma formação educacional extremamente privilegiada, herdeiros de elites políticas e econômicas, juízes e procuradores são os principais agentes de um sistema legal extremamente desigual e favorável à manutenção das classes dominantes. As palavras do procurador Leonardo Azevedo dos Santos têm que nos fazer questionar a estrutura legal, processual e criminosa do Estado brasileiro. Um funcionário público nunca deveria receber um salário tão alto; ao mesmo tempo, não podemos ser condizentes com os baixos salários da maioria da população, existe uma proposta de esquerda para mudar o Judiciário?

Nem países desenvolvidos gastam tanto com o Judiciário

O pesquisador Luciano da Ros, em revista do Observatório de Elites Políticas e Sociais do Brasil, buscou comparar os custos de funcionamento do Judiciário, do Ministério Público e de outros órgãos diretamente ligados aos processos, como Defensoria Pública e as promotorias do Executivo. Para o ano de 2013, o pesquisador comparou valores per capita em relação à remuneração de juízes, o custo de cada processo resolvido no Judiciário pelo custo do Judiciário naquele ano e órgãos ligados a esse Poder. [2]

As diferenças são brutais: países desenvolvidos da Europa e Estados Unidos tem gastos menores quando dividimos o custo do Poder Judiciário por habitantes no país, isso sem falar em vizinhos nossos como Argentina, Chile e Venezuela, que chegam a gastar somente ¼ por habitante do que o Brasil gasta com Judiciário. Na comparação com os países desenvolvidos, fica evidente que ainda há falta de pessoal no Brasil para dar conta do volume de processos, mas os salários dos funcionários públicos voltados para isso, principalmente juízes, desembargadores e procuradores brasileiros é alto até para padrões europeus ou norte-americanos.

Sua pesquisa dá bases científicas para comprovar o que é sentido pela maioria da população: os juízes ganham muito, resolvem poucos casos em relação ao salário que recebem e um aumento nos valores pagos ou no número de juízes não resolveria, necessariamente, o caso, já que o buraco é mais embaixo. Embora uma suposta eficiência do judiciário beneficia quem acredita nas leis que eles defendem – leis criadas sob a tutela de juristas, empresários e governantes para se manterem no poder –, a ineficiência do Judiciário o mantém aos olhos da grande maioria da população como um instrumento caro e que pouco os beneficia, mas, ainda assim, a estrutura judiciária brasileira passou praticamente blindada pela época do Império, da República, das ditaduras e dos períodos democráticos.

O “Clube do 1%”

Dos 210 milhões de brasileiros, segundo dados mais recentes do IBGE, 1% (um por cento) corresponderia a, aproximadamente, 2,1 milhões de brasileiros, algo como uma Manaus ou Curitiba de super-ricos que ganham 36 vezes o que recebem 105 milhões de brasileiros – os 50% mais pobres que vivem com uma média salarial de R$ 754 enquanto o extrato mais alto vive com, no mínimo, R$ 27 mil por mês. [3]

Os relatórios do Banco Mundial apontam que os 5% mais ricos detêm a mesma parcela da renda nacional que o 95% restantes da população, literalmente, cortam o bolo da renda no meio, só que 10 milhões dividem entre si a mesma quantidade de dinheiro que os outros 200 milhões compartilharão, uma desigualdade que poucos países no mundo ostentam. [4]

Os milhões que variam de algumas das pessoas mais ricas do mundo até funcionários públicos com altos salários poderiam ser consideradas pessoas muito diferentes, existem, nos dez milhões de habitantes mais ricos do Brasil, desde bilionários que ganham por mês de suas lojas, fábricas e investimentos bancários, valores 36 vezes maiores do que um reles juiz, que ganha R$ 30 mil por mês. Mas qual a diferença na condição de vida de quem ganha R$ 30 mil ou 1 milhão de reais por mês? Poderíamos reduzir a níveis subjetivos essa diferença? Não seria ela muito mais marcante do que a diferença de uma família que mal consegue botar comida até o fim do mês numa casa para um estrato que se divide entre a 1ª classe dos aviões e os aviões particulares?

Esse perfil de renda, desigual dentro do Brasil e em comparação com o Judiciário do restante do mundo, já é responsável por criar um mundo paralelo. Quem elabora as leis, fiscaliza seu cumprimento pela população e média a repressão do Estado está materialmente isolado da população ou, em outras palavras: “Eu, infelizmente, não sou de origem humilde”.

O crescente número de formados em Direito versus as escolas tradicionais

Desde a década de 1990, estamos assistindo a um (boom) das faculdades de Direito no Brasil, o artigo de Luciano da Ros mostra que em 2014 haviam 1.100 faculdades dessa área no Brasil, enquanto que em 1995 haviam 235. Se formam anualmente mais de 100 mil bacharéis em Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viu seu número de filiados passar de 800 mil para mais de 1,2 milhão de advogados em 5 anos, um crescimento espantoso que merece por si só uma análise em outro momento.

A questão aqui seria compararmos com os restritos cargos do “alto Judiciário”, tradicionalmente ocupados por aqueles formados nas universidades e faculdades tradicionais: a expansão do ensino de direito é capitaneado por faculdades privadas, fora da órbita dos lobbies criados em torno das faculdades tradicionais, seus formados dificilmente conseguem ganhar posições dentro do Judiciário e terem condições financeiras para entrar nos cursinhos preparatórios para os grandes cargos. Normalmente, quem terá condições para tal já pertence aos níveis de renda mais altos, a carreira de magistrado ou promotor seria uma manutenção dessa origem de classe fundida com a passagem pelas faculdades tradicionais.

A composição do STF é claramente uma divisão entre expoentes de diferentes faculdades tradicionais, sobretudo, do Sudeste e do Sul, onde os ministros ou são professores ou mantêm ligações muito fortes com seus pares dos tempos de faculdade. Na questão das origens familiares de procuradores e juízes, poderíamos criar uma lista sem fim de nomes da elite brasileira, mas recentemente uma denúncia escandalosa do poderoso procurador-chefe da Lava Jato, Deltan Dallagnol, sobre as terras que sua família teria obtido no Mato Grosso durante a ditadura civil-empresarial-militar [5], mostram que até hoje os bacharéis têm origens tais quais tinham no período colonial.

Berços de ouro e faculdades que custam muito ouro, assim se formam aqueles que futuramente reclamarão do “miserê” do salário do Estado.

“O Estado, Instrumento de Exploração da Classe Oprimida”

Expor a situação de renda, o custo do judiciário, as contradições na formação acadêmica ajudam a criar o perfil dos agentes do Judiciário, mas colocar essa questão sem explorar a fundo para o que servem seria insuficiente. Por isso o título dessa parte é também o título de um subitem do primeiro capítulo do clássico de Vladímir Lênin O Estado e a revolução, nele, o revolucionário russo traz uma síntese do papel das burocracias estatais e qual seria um programa factível para mudar a estrutura do Judiciário, suas contribuições e análises têm uma validade impressionante até para os dias atuais, seguem:

Donos da força pública e do direito de recolher os impostos”, escreve Engels, “os funcionários, como órgãos da sociedade, põem-se, então, acima dela. O respeito livre e voluntariamente tributado aos órgão da constituição gentílica não lhes basta, mesmo que pudessem conquistá-lo” [6]. Criam-se leis especiais acerca da santidade e da imunidade dos funcionários.

O mais reles dos beleguins do Estado civilizado tem mais “autoridade” do que todos os órgãos da sociedade gentílica juntos; no entanto, o príncipe mais poderoso, o maior homem público, ou general, da civilização pode invejar o mais modesto dos chefes de gens, pelo respeito espontâneo e indiscutido que lhe professavam [7]. [8]

Nessa parte Lênin busca sintetizar definições de Engels sobre a diferença do Estado Moderno e da sociedade gentílica, destaco a questão de que os funcionários são colocados acima da sociedade. É impressionante como até hoje uma definição de dois séculos atrás ainda continua atual, quando Lênin resgata Engels para analisar como esses funcionários buscam pairar acima da sociedade, buscam exercer seu poder através da violência, para concluir que essa mistificação de um Estado acima da sociedade tem como intuito disfarçar que ele, na verdade, corresponde aos interesses da classe dominante. Como poderemos mudar essa estrutura?

Uma proposta tomada pelos bolcheviques russos foi trazida pela Comuna de Paris, sobre isso Lênin comenta:

A Comuna era formada por conselheiros municipais, escolhidos por sufrágio universal nos diversos distritos da cidade [de Paris], responsáveis e com mandatos revogáveis a qualquer momento. A maioria de seus membros era naturalmente formada de operários ou representantes incontestáveis da classe operária. [...] Em vez de continuar a ser o agente do governo central, a polícia foi logo despojada dos seus atributos políticos e transformada no instrumento da Comuna, responsável e substituível a qualquer momento. O mesmo se fez em relação aos funcionários de todos os outros ramos da administração. Dos membros da Comuna até os postos inferiores, o serviço público tinha de ser remunerado com salários de operários. Os direitos adquiridos e as despesas de representação dos altos dignitários do Estado desapareceram com os próprios dignitários do Estado. [...]
Uma vez livre do exército permanente e da polícia – os elementos da força física do antigo governo –, a Comuna ansiava por quebrar a força espiritual de repressão, o “poder paroquial”. [...]
Os funcionários judiciais haviam de ser despojados daquela falsa independência [...] haviam de ser eletivos, responsáveis e revogáveis [...]. [9]

Desse modo, a Comuna substitui aparentemente a máquina de Estado quebrada “apenas” por uma democracia mais completa: a extinção do exército permanente, plena elegibilidade e revogabilidade de todos os funcionários públicos. Mas na realidade este “apenas” significa a substituição gigantesca de algumas instituições por instituições de tipo fundamentalmente diferente. Aqui se observa exatamente um dos casos de “transformação da quantidade em qualidade”: a democracia, realizada de modo tão completo e consequente quanto é concebível, converte-se de democracia burguesa em proletária, de Estado (= força especial para a repressão de determinada classe) em uma coisa que já não é, para falar propriamente, Estado. [10]

Buscando resgatar as lições que Marx tirou da Comuna de Paris em seu informe A guerra civil na França, Lênin retoma o exemplo do que o movimento de massas coordenado para colocar o Estado a seu serviço deve quebrar a espinha dorsal dos privilégios de inviolabilidade dos cargos, eleição para todos os cargos, possibilidade que sejam retirados por quem os elegeu e que não ganhem mais do que um operário. Essas propostas, nas palavras do próprio Lênin recuperando o método dialético, criam uma “transformação de quantidade em qualidade” tão superior que deixa de haver o Estado como definido anteriormente, ele passa a ser um mecanismo de democracia proletária plena.

Essa proposta pode e deve ser levada à frente para que superemos esse Judiciário retrógrado e elitista.

O questionamento à classe política também tem que ser voltado ao Judiciário, um programa que a FIT-U (Frente de Esquerda e dos Trabalhadores – Unidade ) defende na Argentina para que “todo político ganhe igual uma professora” ou um operário qualificado cabe perfeitamente no Judiciário, assim como a eleição de todos que atuam no judiciário estatal, que seus mandatos sejam revogáveis a qualquer instante por decisão popular, a construção desse programa pela esquerda anticapitalista é fundamental para que se supere quaisquer ilusões de que a “autonomia do judiciário” ou “imparcialidade dos magistrados” seriam maléficos à classe trabalhadora, depende de uma decisão consciente, uma construção programática a partir das lutas e embates com o próprio judiciário para que um programa revolucionário, que ponha abaixo a estrutural herdeira do colonialismo que é o Judiciário e declarações tão absurdas quanto a do procurador deixem de existir.


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Caio Silva Melo

Economista, estudante de direito e técnico do IBGE.
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