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OPINIÃO
Lenin, julgamento por júris e eleição dos juízes
Matías Rajovitzky
Trabalhador Judiciário de San Isidro
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Em 30 de agosto de 1912, Vladimir Ilitch Lenin escreve en Pravda sobre: “O Congresso Internacional de Juízes” discutindo em torno da incorporação dos juízes por júri e a eleição dos juízes: Levar a democracia consequente ao poder judiciário seria em primeiro lugar, que a eleição de juízes não esteja condicionada a qualificações, quer dizer, o direito a ser eleito não deve estar restrito por razões de instrução, propriedade, residência, etc.”

Continua Lenin: “Entre os júris, devido à exclusão dos trabalhadores, na atualidade predominam com muita frequência os pequeno burgueses mais reacionários. O remédio contra esse mal consiste em desenvolver a democracia em sua forma consequente e íntegra, e de nenhum modo repudiar a democracia. A segunda condição de uma democracia consequente no poder judiciário, é como sabemos, a eleição popular dos juízes pelo povo”.

Discutindo com as declarações do Dr Ginsberg, juíz de Dresde, que manifestava: “Quem crê que a participação dos representantes do povo no procedimento legal suprima a justiça de classe se equivoca lastimadamente...”.

Lenin sustenta: “Tem toda razão senhor juiz! A democracia em geral não elimina a luta de classes, a faz mais consciente, livre e aberta. Mas isto não é um argumento contra a democracia, mas sim a favor de seu desenvolvimento consequente até o final”.

Por último transcreve em seu artigo o discurso do Dr Grinsberg... que sustenta “... Não resta dúvida que a justiça de classe existe na realidade – prosseguia o juíz de Saxônia ( e os juízes de Saxônia são famosos na Alemanha por suas ferozes sentenças contra os trabalhadores) -, mas não no sentido em que o fazem os socialdemocratas, não no sentido de que os ricos gozem de preferência frente aos pobres. Ao contrário a justiça de classe existe no sentido oposto. Em uma ocasião ocorreu o seguinte caso. Estávamos três de nós julgando: dois assessores e eu. Um deles era um socialdemocrata declarado e o outro algo do estilo. O processado era um grevista que havia golpeado a um fura-greves ( a um trabalhador que deseja trabalhar, segundo se expressou literalmente o senhor juiz de Saxônia), o agarrando pelo pescoço e gritando: “Por fim te pegamos maldito canalha...’”.

“ A pena que nestes casos se impõe em geral é de 4 a 6 meses de prisão e este é o castigo mínimo com se deve penalizar um ato tão selvagem. O assessor socialdemocrata me dizia que eu não compreendia a psicologia dos trabalhadores. Mas eu lhe repliquei que conheço muito bem a psicologia do golpeado...”.

Lenin sustenta: “Os jornais alemães que publicaram o discurso do juiz Ginsberg adicionaram a seguinte delimitação ‘Risos’. Os senhores juízes e os juristas riram. A verdade é que nós também não havíamos rido com toda a alma se tivéssemos tido oportunidade de escutar este juiz da Saxônia”.

“A doutrina da luta de classes é algo contra a qual alguém pode conceber que se faça um esforço para discutir em termos científicos (supostamente científicos). Mas basta enfocar o assunto com sentido prático, olhar de perto as realidades cotidianas, para que – quanto menos alguém espera – o mais talentoso inimigo desta doutrina possa resultar um propagandista tão talentoso da luta de classes como o juíz de Saxônia, senhor Ginsberg”.

A mais de cem anos deste debate, e em meio a situações onde em toda a América Latina “o partido judiciário dos não eleitos” continua tomando decisões sobre diversas questões que atacam o conjunto da população e sua “justiça de classe”, em conflitos operários como Lear ou Menoyo, ou mais distante no tempo de Kraft, se processam para perseguir e intimidar aos trabalhadores que saem a lutar por seus direitos, a batalha de Lenin por uma verdadeira democratização do poder judiciário, de onde os juízes sejam eleitos pelo povo tem mais vigência que nunca.

 
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