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REFORMA DO ENSINO MÉDIO
A Reforma do Ensino Médio e a mentira da escolha do “itinerário formativo”
Mauro Sala
Campinas
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Desde a promulgação da Medida Provisória 746, que instituiu a reformulação do Ensino Médio nacional, muito tem se discutido sobre o assunto. Parece que o campo da crítica tem falado mais alto, seja pela crítica à forma como essa reforma foi imposta – por um ato unilateral do executivo – seja por seu próprio conteúdo. Mas aqui não comentaremos as críticas, mas um discurso que tem sido levantado por muitos daqueles que defendem esse projeto: o discurso do direito de escolha dos estudantes na sua formação.

Os defensores do projeto dizem que os estudantes têm capacidade e devem ter o direito de escolher seus próprios caminhos formativos, podendo escolher as áreas e as prioridades de sua própria formação.

Não discutiremos aqui o fundamento dessa defesa, nem questionaremos se um jovem de 14, 15 ou 16 anos deve ter ou não o poder de escolher entre cursar tal ou qual disciplina. Aqui levantaremos apenas uma questão: essa reforma imposta pelo Temer garante realmente aos jovens o direito de escolher seus próprios “itinerários formativos”?

A resposta aqui só pode ser um imenso não.

Analisemos isso aqui:

“Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional:

I – linguagens;

II – matemática;

III - ciências da natureza;

IV - ciências humanas; e

V - formação técnica e profissional.


§ 1o Os sistemas de ensino poderão compor os seus currículos com base em mais de uma área prevista nos incisos I a V do caput.


§ 2o A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências, habilidades e expectativas de aprendizagem, definidas na Base Nacional Comum Curricular, será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino."

Olha só: o parágrafo 1o escreve que “os sistemas PODERÃO compor os seus currículos com base em mais de uma área prevista”, dentre as 5 apresentadas. PODERÃO, não DEVERÃO.

Mas o que isso significa?

Significa que um determinado sistema de ensino poderá oferecer apenas um dos “itinerários formativos específicos”. Para os estudantes não há nenhuma garantia de que eles terão algum poder para escolher seus próprios “itinerários". Um determinado sistema pode oferecer só profissionalizante ou só Ciências da Natureza ou só Ciências Humanas.

Onde está o tão alardeado direito de escolha dos estudantes?

Não me parece que está posto o direito dos estudantes optarem por algo. É antes um simples esvaziamento.

 
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