Por 10 votos a 1, ação do DEM perde e decreto sobre demarcação de terras quilombolas assinado em 2003 se mantém
quinta-feira 8 de fevereiro de 2018 | Edição do dia
O Superior Tribunal Federal (STF) retomou nessa quinta-feira o julgamento de uma ação movida pelo DEM (partido do golpista Rodrigo Maia) que recolocava em debate e questiona a regulamentação do decreto de demarcação das terras quilombolas, assinado durante o governo Lula, em 2003. A votação terminou com um resultado de 10 contra 1, rejeitando a ação do DEM.
O único voto que considerava o decreto de 2003 inconstitucional foi dado em 2012, pelo atual ex-ministro Cezar Peluso. Dias Toffoli e Gilmar Mendes no entanto levantaram no plenário que que devem ser titularizadas na demarcação somente as áreas ocupadas por Quilombolas até a data da promulgação da Constituição de 1988, com excessão de terras com comprovação de perda da posse por atos ilícitos.
Segundo Toffoli, seu voto com a ressalva sobre o marco temporal de 1988 é para “evitar conflitos futuros”. No entanto na mesma frase deixa bem claro o que lhe preocupa verdadeiramente, quando diz que também é para evitar que “em 2030 uma comunidade exija que precisa de mais terra”.
No fim do julgamento o STF não acatou à posição de Toffoli e Gilmar Mendes, e não impôs a limitação às terras ocupadas somente antes da constituição de 88, mantendo a regulamentação do decreto como é hoje.
Hoje são contabilizadas pela Fundação Palmares, que é vinculada ao Ministério da Cultura, cerca de 3 mil comunidades quilombolas no Brasil. Do total contabilizado, foram 1.536 que recorreram ao INCRA para obter o título das terras, mas o documento foi concedido apenas para 295. Enquanto juízes discutem a legislação de demarcação de terras quilombolas no Brasil, as mesmas vivem esmagadas pelo capitalismo, enquanto as terras titularizadas representam apenas 0,01% do território nacional.