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REORGANIZAÇÂO ESCOLAR | Ocupação da E.E. Maria Zilda tem água cortada

Fornecimento de água foi cortado na escola após sua ocupação com o intuito de boicotar a ação dos alunos.

domingo 29 de novembro de 2015 | 20:50

A Escola Estadual Maria Zilda Gamba Natel, localizada em Paraisópolis, foi ocupada na segunda feira (23/11) e vive um drama há cinco dias desde que a água foi cortada, submetendo os alunos à falta de condições básicas de saneamento, com intuito óbvio de sabotar a ocupação. Nem a direção da escola, nem a diretoria de ensino assumem a feitura do ato, mas esquecem-se que a omissão também denota culpa, principalmente em se tratando de crianças e adolescentes (visto o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

Segundo a Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, do ECA, Artigo 18: “É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” Sendo que no Artigo 17 fica estabelecido que, “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.” E ainda, Art. 18-A, “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Essa medida de cortar o fornecimento e colocar um sensor para avisar quando houver fluxo, impedindo que os estudantes tenham acesso à água potável para fazer comida, limpeza e higiene pessoal, os expõe à riscos de contaminação e proliferação de doenças, assim como desidratação.

Portanto, a direção da escola e a diretoria sul-1 sendo os agentes públicos de educação dos jovens e omitindo sua responsabilidade, ferem os direitos básicos dos adolescentes, ameaçando sua integridade física e submetendo-os a condições degradantes e insalubres, como forma de punição e coerção.




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